14 de outubro de 2019

Queres saber porque razão alguns partidos apareceram nos boletins de voto em letras maiúsculas?



Desta vez, quando fui votar nas Legislativas 2019, deu-me para observar melhor o boletim de voto, e verifiquei que alguns nomes dos partidos apareciam em minúsculas, outros em maiúsculas e outros era um mix dos dois.

Andei a pesquisar, e por curiosidade cheguei a ler comentários de pessoas a dizer que estava a haver um lobby desses partidos (os que estavam com letras maiúsculas), outros até falavam em anular as eleições.
Oh gentinha, se não sabem não inventem e não alimentem disparates!!!
Ocorreu-me que melhor do que ninguém, seria a CNE (Comissão Nacional de Eleições) a responder.
E assim o fiz por email, questionados sobre o motivo para existir esta discrepância, devo dizer que me surpreendeu a rapidez na resposta, e que passo a citar de seguida.
Assim, da próxima vez já ficas a saber o verdadeiro motivo.

Na sequência da comunicação de V. Exa., informo que o n.º 2 do artigo 95.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República), dispõe que «Em cada boletim de voto são impressos, de harmonia com o modelo anexo a esta lei, as denominações, as siglas e os símbolos dos partidos e coligações proponentes de candidaturas, dispostos horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem resultante do sorteio efectuado nos termos do artigo 31.º, os quais devem reproduzir os constantes do registo ou da anotação do Tribunal Constitucional, conforme os casos, devendo os símbolos respeitar rigorosamente a composição, a configuração e as proporções dos registados ou anotados.» (negrito nosso)
Assim, do boletim de voto constam as denominações, as siglas e os símbolos dos partidos e coligações proponentes de candidaturas, os quais devem reproduzir os constantes do registo ou da anotação do Tribunal Constitucional (TC), conforme os casos.
Mais se informa que quanto à alteração das denominações do PAN e do LIVRE, podem ser consultados, respetivamente, os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os  600/2014 e 242/2017 (https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140600.html) (https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170242.html)
Quanto ao partido CHEGA, pode consultar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 218/2019, disponível para consulta no sítio deste Tribunal na Internet através do link: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190218.html.


site: www.cne.pt

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