5 de abril de 2016

Consignação de 0,5% do IRS





A consignação de 0,5% do IRS (n.ºs 4 e 6 art.º 32.º Lei 16-2001 22 Jun) é alargada a instituições culturais.

Na hora de preencher o IRS podes dar 0,5% do IRS (não te vão tirar essa percentagem, o valor de 0.5% é retirado ao valor total que o Estado recebe, portanto não tens nada a perder e sempre podes ajudar)

O que tens a ganhar ao destinar 0.5% do IRS? 
Por um lado, ao escolheres uma entidade a quem se destina 0,5% do IRS, estás a decidir o destino de parte dos teus impostos e por outro lado estás a permitir que essa entidade prossiga com os seus projetos.


As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são:
  • Instituições religiosas
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública

Convenci-te?
Então para ajudares uma instituição com o teu IRS, toma atenção que este ano mudaram o campo, vais encontrá-lo na folha de rosto no quadro 11, deves identificar o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade. 

Para ter acesso à listagem das entidades autorizadas clica aqui


A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte.





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